Segundo o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a inteligência artificial começa a ocupar espaço em tarefas que fazem parte do cotidiano do Judiciário, desde a organização de informações até a análise de grandes volumes de documentos. Essa transformação amplia as possibilidades de apoio tecnológico ao trabalho, mas não transfere às ferramentas a responsabilidade pela atividade jurisdicional, que permanece humana.
Saiba mais a seguir!
Como a IA pode ajudar na análise dos processos?
Um processo pode reunir petições, documentos, decisões anteriores e diferentes informações que precisam ser examinadas antes de qualquer conclusão. Nesse contexto, sistemas de inteligência artificial podem auxiliar na organização do material, na elaboração de resumos e na localização de conteúdos relevantes, reduzindo o tempo dedicado a determinadas tarefas de tratamento da informação. Esse suporte pode facilitar o primeiro contato com autos extensos e contribuir para uma consulta mais organizada aos elementos disponíveis.
Essa aplicação já aparece em ferramentas desenvolvidas para o Judiciário brasileiro. Existem soluções voltadas à síntese de processos, revisão de textos, pesquisa de precedentes e identificação de padrões em grandes conjuntos de ações. Na prática, a tecnologia funciona como instrumento de apoio para localizar e estruturar informações que posteriormente precisam ser verificadas pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, a agilidade proporcionada pelos sistemas não elimina a necessidade de conferir a origem, o contexto e a precisão dos conteúdos apresentados.
Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa mudança pode ser compreendida dentro de uma evolução mais ampla das ferramentas utilizadas pelo Judiciário. Assim como a digitalização modificou o acesso aos autos e a organização dos processos, a IA acrescenta uma nova camada tecnológica à rotina, agora voltada também ao processamento de informações. A transformação, portanto, alcança os meios utilizados no trabalho sem afastar a importância da análise jurídica realizada pelos profissionais responsáveis.
O magistrado poderá dedicar menos tempo a tarefas repetitivas?
O Doutor Valdemir Ferreira Santos expõe que uma das possibilidades mais concretas está na automação ou simplificação de atividades operacionais. Classificação de documentos, organização de informações processuais, preparação de sínteses e localização de elementos semelhantes entre diferentes processos são exemplos de tarefas nas quais sistemas computacionais podem reduzir etapas manuais. Com esse apoio, determinadas atividades de organização podem ser executadas com maior agilidade, especialmente em unidades que lidam diariamente com grande volume de informações.

Isso não significa que toda atividade repetitiva possa ser transferida automaticamente para uma ferramenta. O grau de intervenção tecnológica depende da natureza da tarefa e dos riscos envolvidos. Quanto maior a possibilidade de uma aplicação produzir consequências sobre direitos ou sobre a atividade jurisdicional, maior se torna a necessidade de controles, transparência e supervisão humana. Por essa razão, a adoção dessas soluções precisa considerar não apenas sua eficiência, mas também os limites adequados para cada tipo de utilização.
A mudança, portanto, pode ocorrer principalmente na distribuição do tempo de trabalho. Em vez de concentrar parte significativa da rotina na busca e organização manual de informações, magistrados e equipes podem utilizar ferramentas para apoiar essas etapas. O ganho esperado não está em eliminar a análise jurídica, mas em oferecer melhores condições para que ela seja realizada. Dessa maneira, a tecnologia pode assumir funções auxiliares enquanto a atenção dos profissionais permanece direcionada às atividades que exigem interpretação e avaliação criteriosa.
A inteligência artificial pode tomar decisões judiciais?
A possibilidade de automatizar tarefas não deve ser confundida com a transferência da responsabilidade de decidir. As regras brasileiras para utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário estabelecem princípios de supervisão humana, transparência, segurança e governança. Sistemas que não possibilitem revisão humana dos resultados encontram restrições justamente pela necessidade de preservar garantias relacionadas à atividade jurisdicional.
Além disso, modelos generativos podem produzir informações incorretas, referências inexistentes ou interpretações inadequadas. Uma resposta apresentada de maneira convincente não necessariamente corresponde ao conteúdo dos autos ou ao entendimento jurídico aplicável. Por essa razão, conferir as informações produzidas pela ferramenta passa a integrar os cuidados necessários em sua utilização, comenta o Doutor Valdemir Ferreira Santos.
