Recentemente um homem precisou procurar por advogados, como o JF Pereira, para usufruir das regulamentações do direito bancário. Isso porque, após celebrar um contrato bancário com uma instituição de crédito, ele percebeu que os juros eram extremamente abusivos. E você, já teve essa percepção? Então, saiba quando esse fator pode se tornar um problema desse âmbito.
Cláusulas ilegais
O caso ocorreu em Santa Catarina, e teve o pedido de revisão do contrato concedido pela juíza Alexandra Lorenzi da Silva. O cliente da instituição de crédito recorreu à justiça quando considerou que as taxas de juros eram abusivas, estando acima do permitido em lei, o que resultou em uma ordenação de urgência para a revisão do documento.
O cliente alegou que as cláusulas do contrato da instituição eram ilegais, além de extremamente abusivas, requerendo a anulação dos juros. Ainda, a vítima também pediu que seu carro não fosse penhorado pela empresa para a quitação da dívida, já que esse fora dado como garantia do pagamento.
Decisão da juíza
Para a justiça, como apresentou a juíza, a Constituição Federal de 1988 prevê que a legislação limita uma aplicação de juros de 12% ao ano, lembrando que tal dispositivo pode estar sujeito à edição de lei complementar. Dessa maneira, é possível que as instituições tenham juros superiores a 12% ao ano, desde que estejam dentro da média de juros do Banco Central.
No entanto, os juros cobrados pela empresa acusada de cláusulas ilegais eram superiores a 50% da média mensal que fora divulgada pelo Banco Central, tornando quase impossível a quitação da dívida sem maiores prejuízos financeiros ao cliente. Portanto, é evidente que o contrato tem características abusivas e deve ser revisto.
Consequências da empresa
A justiça determinou, então, que a empresa fosse obrigada a retirar o nome do cliente do banco de restrições de crédito, além de ser proibida de penhorar o carro do mesmo. No entanto, a dívida não foi anulada, sendo total responsabilidade e obrigação do cliente realizar a quitação desta com a instituição.
Caso a empresa não acate as exigências realizadas pela Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, dentro do prazo estabelecido de 15 dias, ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$500,00, sendo limitada ao somatório de R$20.000,00, valor referente a 40 dias excessivos ao prazo.
Se você já desconfiou em algum momento que os juros cobrados por alguma instituição de crédito, da qual é cliente, são muito abusivos, é hora de procurar por um advogado. Esse profissional revisará o contrato das partes e determinará se realmente é o caso da empresa estar irregular com as normas legislativas, precisando entrar com uma ação.